Primeira indemnização decidida pelo tribunal contra escolas e a favor de estudantes humilhados em praxes
"O acórdão agora conhecido afirma mesmo que "mal andou o tribunal [de Macedo de Cavaleiros]" ao afirmar que "as praxes académicas constituem um fenómeno público e notório e do conhecimento geral", uma vez que tal "não permite concluir que autora [a aluna] ou qualquer cidadão comum conheça o teor dessas práticas: como simular actos sexuais com um poste, simular um orgasmo, exibir a roupa interior, proferir expressões de elevada grosseria ou ser chamado de bosta". "
Sem comentários:
Enviar um comentário